A notícia correu depressa. Uma plataforma de IA ganhou um caso num tribunal inglês. Sem advogado humano do lado do cliente. Contra um solicitor e um barrister do outro lado. O tribunal decidiu a favor.
O Detalhe Que Importa
A Garfield não usa IA generativa da forma habitual. Não coloca texto de um modelo e apresenta ao tribunal. Opera sobre bases de dados fechadas e verificadas de direito processual consolidado, jurisprudência confirmada, fontes que existem de facto. É este savoir faire que lhe permite funcionar sem inventar.
Ganhou porque não inventou nada. Ganhou porque só disse o que sabia verificar.
Não é subtileza técnica. É a diferença entre um sistema que gera e um que verifica. E no direito, essa diferença tem consequências reais.
O Que Vi em Portugal
Acompanho o lado oposto há meses.
No processo 986/23.7GAFAF.G1, o Tribunal da Relação de Guimarães deparou-se com seis acórdãos citados numa peça de defesa. Nenhum existia na DGSI. No processo 3156/24.3T8VNG.P1, o Tribunal da Relação do Porto admitiu por escrito não ter forma de verificar se a peça tinha sido produzida com IA.
A mesma tecnologia de base. Resultados opostos. A diferença não está no modelo mas sim no que existe à volta dele.
O Que Isto Muda
Salvo melhor opinião, a questão nunca foi se a IA pode ser usada no direito. A Garfield respondeu que sim, em determinadas condições. A questão é o que acontece quando essas condições não existem, ou seja, quando o modelo é aberto, a fonte não é verificada, e ninguém no processo tem forma de distinguir o que foi gerado do que foi confirmado.
É para esse cenário que construí o LexVeritas. Não para impedir o uso de IA na advocacia. Para criar o mecanismo que permite saber, depois do documento ter entrado no processo, se o que foi produzido tinha verificação por trás ou não tinha nenhuma.
A Garfield ganhou porque verificou.
O TRG perdeu tempo porque ninguém verificou.